Art. 99 - As alterações e retificações nas características dos imóveis serão comunicadas ao Cadastro lmobiliário Fiscal mediante preenchimento de nova ficha de inscrição no prazo previsto no regulamento.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 99 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
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