Art. 1 - Os níveis de vencimento-base, a razão horizontal e os valores dos símbolos dos cargos em comissão do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 3ª Região são os seguintes: Níveis ou símbolos Referência-base Progressão Horizontal PJ-0....................................... PJ-1....................................... PJ-2....................................... PJ-3....................................... PJ-4....................................... PJ-5....................................... PJ-6....................................... PJ-7....................................... PJ-8....................................... PJ-9....................................... PJ-10..................................... PJ-11..................................... PJ-12..................................... PJ-13..................................... PJ-14..................................... PJ-15..................................... 91.000,00 88.200,00 82.200,00 75.600,00 70.000,00 65.800,00 61.600,00 57.400,00 53.200,00 50.400,00 47.600,00 44.800,00 42.000,00 40.600,00 39.200,00 37.800,00 2.800,00 2.600,00 2.520,00 2.380,00 2.240,00 2.100,00 2.030,00 1.820,00 1.610,00 1.400,00 1.260,00 1.190,00 1.120,00 1.050,00 980,00 910,00
Lei nº 4.192, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.192, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.192
- Ano
- 1962
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