Art. 5 - As disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, arts. 14, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 91, bem como as dos arts. 4º e 11 da Lei número 3.826, de 26 de novembro do mesmo ano aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho de que trata esta lei.
Lei nº 4.192, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.192, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.192
- Ano
- 1962
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