Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo para os materiais constantes da licença DG-58.711-709, de 16 de janeiro de 1958 e certificado de cobertura cambial nº DG 58-14.924, de 11 de julho de 1958, importados pela S.A. Rádio Tupi.
Lei nº 4.194, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.194, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.194
- Ano
- 1962
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