Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos industriais constantes das licenças de importação de nºs DG 57/48739-48962, DG 57/48740-48963, DG 57/48741-48964, DG 57/48742-48965, DG 59/3306-4694, DG 59/3307-4885, DG 59/3308-4695, DG 59/3309-4696 e DG 59/3310-6770, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio, São Paulo.
Lei nº 4.195, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Concede isenção de imposto de importação para os equipamentos insdustriais a serem importados pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.195, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.195
- Ano
- 1962
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