Art. 1 - É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.
Lei nº 4.197, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais, por serviços prestados à Nação no setor de Jornalismo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.197, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.197
- Ano
- 1962
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