Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.197, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais, por serviços prestados à Nação no setor de Jornalismo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.197, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.197
- Ano
- 1962
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