Art. 1 - Ficam criadas, na Quarta Região da Justiça do Trabalho, mais 6 (seis) Juntas de Conciliação e Julgamento, respectivamente, nas Comarcas de Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Cachoeira do Sul, Ijuí, e Taquara, tôdas no Rio Grande do Sul e Itajaí em Santa Catarina.
Parágrafo único - A jurisdição das Juntas ora criadas fica restrita ao território das comarcas em que têm sede, com exceção da Junta de Conciliação e Julgamento de Taquara, cuja jurisdição fica estendida aos municípios de Rolante, Três Coroas, São Francisco de Paula e Canela.