Art. 3 - Os vencimentos dos cargos de Juiz do Trabalho e as gratificações de representação dos Vogais de que trata esta lei serão ao fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações constantes das Leis números 3.531, de 19 de janeiro de 1959; 3.780, de 12 de junho de 1960; 3.826, de 23 de novembro de 1960; e 4.069, de 11 de junho de 1962.
Lei nº 4.199, de 4 de Fevereiro de 1963Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Quarta Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.199, de 4 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.199
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.