Art. 2 - A isenção concedida nesta lei abrange também os bens já importados pela empresa mencionada no art. 1º e despachos nas repartições aduaneiras mediante têrmo de responsabilidade.
Lei nº 4.201, de 5 de Fevereiro de 1963Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e outros tributos à Companhia Siderúrgica da Guanabara ( COSIGUA ).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.201, de 5 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.201
- Ano
- 1963
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