Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart San Tiago Dantas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.201, de 5 de Fevereiro de 1963Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e outros tributos à Companhia Siderúrgica da Guanabara ( COSIGUA ).
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.201, de 5 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.201
- Ano
- 1963
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