Art. 1 - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com o I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia, realizado na capital do Estado de São Paulo, de 11 a 17 de setembro de 1960.
Lei nº 4.205, de 7 de Fevereiro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer às despesas com a relização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.205, de 7 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.205
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.