Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart João Mangabeira San Tiago Dantas TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º Número de Cargos Carreira ou Cargo Símbolo Cargos Vagos Cargos isolados de provimento em comissão Diretor-Geral (X) ................................................................... PJ Cargos isolados de provimento efetivo Diretor de Divisão ................................................................ PJ-0 Auditor Fiscal (XX) ............................................................... PJ-1 16 Diretor de Serviço ................................................................ PJ-1 Médico ............................................................................... PJ-4 Taquígrafo (XX) .................................................................... PJ-4 Bibliotecário ........................................................................ PJ-4 Chefe de Arquivo ................................................................. PJ-5 Ajudante de Chefe de Arquivo ............................................... PJ-8 Chefe de Almoxarifado ......................................................... PJ-5 Ajudante de Chefe de Almoxorife .......................................... PJ-8 Chefe de Zeladoria ............................................................... PJ-5 Ajudante de Chefe de Zeladoria ............................................. PJ-8 Chefe de Portaria ................................................................. PJ-5 Ajudante de Chefe de Portaria .............................................. PJ-8 Motorista Mecânico (XX) ....................................................... PJ-8 Motorista ............................................................................ PJ-8 10 Motorista ............................................................................ PJ-9 Cargos de Carreira 10 Oficial Judiciário .................................................................. PJ-4 20 Oficial Judiciário .................................................................. PJ-5 30 Oficial Judiciário .................................................................. PJ-6 50 Oficial Judiciário .................................................................. PJ-7 20 70 Auxiliar Judiciário ................................................................ PJ-8 25 90 Auxiliar Judiciário ................................................................ PJ-9 14 Artífice ................................................................................ PJ-8 10 Artífice ................................................................................ PJ-9 12 Artífice ................................................................................ PJ-10 Auxiliar de Portaria .............................................................. PJ-9 15 Auxiliar de Portaria .............................................................. PJ-10 26 Auxiliar de Portaria .............................................................. PJ-11 10 Auxiliar de Limpeza ............................................................. PJ-12 20 Auxiliar de Limpeza ............................................................. PJ-13 30 Auxiliar de Limpeza ............................................................. PJ-14 30 Funções Gratificadas Assistente do Procurador Regional ....................................... 1-F Auxiliar do Procurador Regional ............................................ 2-F (X) Respeitada a situação de efetivo do atual titular por fôrça da lei. (XX) Extinto quando vagar. TABELA A QUE SE REFERE O ART. 9º Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Quadro do Pessoal Número de Cargos Carreira ou Cargo Símbolo Cargos Vagos Cargos em Comissão Diretor de Secretaria ............................................................ PJ Diretor de Serviço ................................................................ PJ-1 Chefe de Zona Eleitoral (X) ................................................... PJ-5 Chefe de Seção ................................................................... PJ-5 Cargos isolados de provimento efetivo Porteiro .............................................................................. PJ-8 Motorista ............................................................................ PJ-11 Guarda Judiciário ................................................................. PJ-12 Cargos de Carreira Oficial Judiciário .................................................................. PJ-5 Oficial Judiciário .................................................................. PJ-6 Oficial Judiciário .................................................................. PJ-7 Auxiliar Judiciário ................................................................ PJ-8 14 Auxiliar Judiciário ................................................................ PJ-9 14 Contínuo ............................................................................. PJ-11 Contínuo ............................................................................. PJ-12 Servente ............................................................................. PJ-13 Servente ............................................................................. PJ-14 Funções Gratificadas Secretário do Presidente ...................................................... 1-F Secretário do Corregedor ...................................................... 2-F Secretário do Procurador Regional ........................................ 2-F (X) Para o serviço da Zona Eleitoral de Brasília. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.207
- Ano
- 1963
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