Art. 2 - São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 1 (um) de Diretor de Serviço .................................................. PJ-1; 1 (um) de Bibliotecário .......................................................... PJ-4; 1 (um) de Ajudante de Chefe de Almoxarife ............................ PJ-8; 1 (um) de Ajudante de Chefe de Arquivo ................................. PJ-8; 10 (dez) de Motoristas ............................................................ PJ-9.
Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.207
- Ano
- 1963
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