Art. 5 - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Universidade de Minas Gerais providenciará no sentido de que, para adaptação à situação resultante desta lei, seja alterado o respectivo Estatuto, e, bem assim, expedidos Regimentos para as novas Faculdades, as quais se regerão provisòriamente, pelo Regimento do estabelecimento ora desdobrado.
Lei nº 4.208, de 9 de Fevereiro de 1963Ementa Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.208, de 9 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.208
- Ano
- 1963
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