Art. 1 - Passa a ser denominado Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais o Instituto Joaquim Nabuco com sede no Recife, Estado de Pernambuco.
Lei nº 4.209, de 9 de Fevereiro de 1963Ementa Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.209, de 9 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.209
- Ano
- 1963
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