Art. 1 - Ficam criados no Quadro do funcionalismo do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos: 20 (vinte) na carreira de Oficial Instrutivo, símbolo TC-5; 5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-8; 5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-9; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-7; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-8; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-9; 1 (um) cargo isolado de Médico, símbolo TC-3; 1 (um) cargo isolado de Atendente de Enfermagem, símbolo TC-12; 4 (quatro) cargos isolados de Guarda, símbolo,TC-12.
Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963Ementa Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.210
- Ano
- 1963
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