Art. 1 - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, § 8º acrescentado pela Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com sede na capital de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, correspondendo-lhe subvenção anual de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Lei nº 4.211, de 11 de Fevereiro de 1963Ementa Inclui a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.211, de 11 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.211
- Ano
- 1963
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