Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para construção e instalação, em Brasília, do Instituto de Química Agrícola.
Lei nº 4.212, de 11 de Fevereiro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 para construção do prédio onde se instalará o Instituto de Química Agrícola e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.212, de 11 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.212
- Ano
- 1963
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