Art. 11 - Compete ao Secretário-Geral:
I - dirigir a Secretaria-Geral da Ordem;
II - secretariar as sessões do Conselho Federal, redigindo as atas respectivas;
III - organizar e rever, anualmente, o cadastro geral dos advogados, estagiários e provisionados de todo o País.
§ 1º - Do cadastro geral constarão as seguintes indicações;
a) - nome, nacionalidade, estado civil e filiação;
b) - data e lugar do nascimento;
c) - domicílio atual e anteriores;
c) - domicílio atual e anteriores;
d) - enderêço e telefone profissional;
e) - número, natureza da inscrição e impedimentos;
f) - data e procedência do Diploma, Carta ou Provisão;
g) - assentamentos da vida profissional do inscrito, com a indicação dos serviços prestados à classe, à Ordem e do País, e das penalidades porvéntura sofridas.
§ 2º - Para a manutenção do cadastro geral, cada Seção remeterá, ao Secretário-Geral, trimestralmente, as informações indicadas no parágrafo anterior, as quais serão transmitidas às Seções que o solicitarem.
§ 3º - As Seções fornecerão, obrigatòriamente, ao Secretário-Geral da Ordem, tôdas as informações que êste lhes pedir sôbre advogados, estagiários e provisionados que nelas exerçam ou tenham exercido a profissão.