Art. 115 - Os antecedentes profissionais do acusado, as atenuantes, o grau de culpa por êle revelado, as circunstâncias e as conseqüências da infração devem ser consideradas para o fim de decidir:
I - sôbre a conveniência da aplicação cumulativa de multa e outra penalidade;
II - qual o tempo da suspensão e o valor da multa aplicáveis.