Art. 128 - Incorrerá nas penas do art. 47 da Lei das Contravenções Penais aquêle que sem estar inscrito na Ordem dos Advogados:
a) - usar carteira ou cartão de identidade, vestes, insígnias e títulos privativos de advogado, estagiário ou provisionado;
b) - anunciar, por qualquer meio de publicidade, a condição ou a atividade de advogado, inclusive intitulando-se representante ou agente de advocacia no estrangeiro.