Do Conselho Federal
Art. 13 - O Conselho Federal compõe-se de um Presidente, eleito diretamente (art. 7º, § 1º) e de três delegados de cada Seção, dentre os quais serão escolhidos os demais membros da sua Diretoria (art. 7º, § 2º).
§ 1º - São membros natos do Conselho Federal os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil com voz e voto nas suas deliberações.
§ 2º - A Diretoria, do Conselho Federal é a mesma da Ordem dos Advogados do Brasil.