Art. 158 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasilia, 27 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart João Mangabeira LEl N. 4.215 – DE 27 DE ABRIL DE 1963 O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963: “Artigo 149 E’ ressalvado, aos atuais inscritas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o direito ao exercício da profissão, nos têrmos da inscrição em vigor”. Brasília, 7 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.215, de 27 de Abril de 1963Ementa Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Legislacao
Art. 158 do Lei nº 4.215, de 27 de Abril de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.215
- Ano
- 1963
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