Art. 39 - Compete Assembléia Geral:
I - apreciar o relatório anual, o balanço e as contas das Diretorias das Seções e das Subseções, com recurso necessário para o Conselho Federal;
II - eleger os membros dos Conselhos Secionais e as Diretorias das Subseções;
III - autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da
IV - deliberar sôbre qualquer assunto submetido à sua decisão pelo Conselho Secional ou sua Diretoria, ou pelo Conselho Federal (art. 18, inciso XI) .