Art. 49 - Para inscrição do quadro de estagiários é necessário:
I - capacidade civil;
II - carta passada, pelo Presidente do Conselho da Seção;
III - preencher os requisitos dos incisos IV a VI do art. 48.
Legislacao
Art. 49 - Para inscrição do quadro de estagiários é necessário:
I - capacidade civil;
II - carta passada, pelo Presidente do Conselho da Seção;
III - preencher os requisitos dos incisos IV a VI do art. 48.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.