Art. 51 - Para inscrição no quadro de provisionados é necessário:
I - capacicade civil; Il – provisão passada pelo Presidente do Conselho da Seção;
III - preencher os requisitos dos incisos IV a VII do art. 48.
Legislacao
Art. 51 - Para inscrição no quadro de provisionados é necessário:
I - capacicade civil; Il – provisão passada pelo Presidente do Conselho da Seção;
III - preencher os requisitos dos incisos IV a VII do art. 48.
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