Art. 66 - Os Regimentos Internos dos Conselhos Secionais regularão as formalidades para expedição de nova carteira ou cartão de identidade, em caso de perda ou extravio do original.
Parágrafo único - Logo que fôr requerida a substituição, a Secretaria da Seção, à vista dos seus assentamento, expedirá o certificado que assegure ao profissional a continuação da atividade. Do Exercício da Advocacia