Dos deveres e direitos
Art. 87 - São deveres do advogado:
I - defender a ordem jurídica e a Constituição da República, pugnar pela boca aplicação das leis e rápida administração da Justiça, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
II - velar pela existência, fins e prestígio da Ordem, aceitar m mandatos e encargos que lhe farem confiados por esta, e cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos;
III - manifestar, ao se inscrever na Ordem, a exstância de qualquerr i.mpedimento para o exercício da profissão, e comunicar, no prazo de trinta dias, a superveniência de incompatibilidade ou impedimento formulando consulta, no caso de dúvida;
IV - observar os preceitos do Código de Etica Profissional;
V - guardar sigilo profissional;
VI - exercer a profissão com zêlo e probidade, observando as prescrições desta lei;
VII - defender, com independência, os direitos e as prerrogativas profissionais e a reputação da classe;
VIII - zelar a própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
IX - velar pela dignidade da magistratura, tratando as autoridedes e funcionários com respeito e independência, não prescindindo de igual tratamento;
X - representar ao poder competente contra autoridades e funcionários por falta de exação no cumprimento do dever;
XI - prestar, gratuitamente serviços profissonais aos necessitados, no sentido da lei. quando nomeado pela, Assistência Judiciária, pela Ordem ou pelo juizo;