Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença número DG-58 4.382-4.423, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.
Lei nº 4.219, de 8 de Maio de 1963Ementa Isenta dos impostos de importação e consumo uma central telefônica automática a ser importada pela Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A., no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.219, de 8 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.219
- Ano
- 1963
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