Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo para o equipamento constante da licença de importação de nº DG-59/1.479-1.587, emitida pela Carteira de Comércio Exterior a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos e destinado à produção de nitroglicerina.
Lei nº 4.224, de 10 de Maio de 1963Ementa Isenta do imposto de importação e consumo, equipamento a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos, destinado à produção de nitroglicerina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.224, de 10 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.224
- Ano
- 1963
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