Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional, nem a taxa de despacho aduaneiro.
Lei nº 4.227, de 23 de Maio de 1963Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.227, de 23 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.227
- Ano
- 1963
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