Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural, Física e Química do Ginásio “Euclides da Cunha”, no Território de Roraima.
Lei nº 4.235, de 17 de Junho de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de História Natural, Física e Química, do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.235, de 17 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.235
- Ano
- 1963
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