Art. 3 - A entidade beneficiária deverá prestar contas do auxílio de que trata esta lei dentro de dois anos após o respectivo pagamento.
Lei nº 4.235-B, de 21 de Junho de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N.S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.235-B, de 21 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4235b
- Ano
- 1963
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