Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Paulo de Tarso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.243, de 19 de Julho de 1963Ementa Cria, para o cumprimento da Lei n. 3401, de 12 de junho de 1958, cargos no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.243, de 19 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.243
- Ano
- 1963
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