Art. 1 - As dotações orçamentárias e os créditos destinados ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho serão recebidos pelos Diretores das respectivas Secretarias, em 4 (quatro) e iguais prestações, adiantadamente, no início dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição dos quantitativos referentes ao material das mesmas repartições, inclusive os atribuídos às Juntas de Conciliação e Julgamento.
Lei nº 4.244, de 20 de Julho de 1963Ementa Estabelece normas para o recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.244, de 20 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.244
- Ano
- 1963
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