Art. 3 - Da aplicação dos adiantamentos recebidos será feita prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor.
Lei nº 4.244, de 20 de Julho de 1963Ementa Estabelece normas para o recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.244, de 20 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.244
- Ano
- 1963
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