Art. 4 - As entidades beneficiárias prestarão contas dos auxílios recebidos, dentro de 2 (dois) anos após a data do respectivo pagamento.
Lei nº 4.246, de 20 de Julho de 1963Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o prosseguimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.246, de 20 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.246
- Ano
- 1963
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