Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.
Parágrafo único - O referido crédito terá a seguinte discriminação: Cr$ Aeroporto de Santa Maria ............................................................. 315.000.000,00 Aeroporto de Uruguaiana ............................................................... 102.000.000,00 Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) .............................................. 390.000.000,00 Aeroporto de Belo Horizonte .......................................................... 438.000.000,00 Aeroporto de São Luiz .................................................................. 269.000.000,00 Aeroporto de Santos Dumont ........................................................ 185.000.000,00 Aeroporto de Salvador ................................................................... 310.000.000,00 Aeroporto de Fortaleza ................................................................. 430.000.000,00 Aeroporto de Belém ...................................................................... 256.000.000,00