Art. 1 - Fica o Poder Executivo, através do Ministério da Educação e Cultura, autorizado a mandar promover a publicação de uma edição completa das obras de Euclides da Cunha, ao ensejo do cinquentenário de sua morte.
Lei nº 4.253, de 27 de Agosto de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a mandar promover a publicação das obras completas de Euclides da Cunha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.253, de 27 de Agosto de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.253
- Ano
- 1963
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