Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Carvalho Pinto RET01+++ LEI Nº 4.261, de 12 de setembro de 1963 Concede pensão vitalícia de Cr$40.000,00 ao jornalista Apparício Torelly. retificação Na ementa, ONDE SE LÊ: Concede pensão vitalícia de Cr$40.000,00 do jornalista ... LEIA-SE: Concede pensão vitalícia de Cr$40.000,00 ao jornalista ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.261
- Ano
- 1963
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