Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Anysio Botelho Amaury Silva. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.262, de 12 de Setembro de 1963Ementa Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei n.º 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.262, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.262
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.