Art. 2 - A isenção não abrange os materiais com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.
Lei nº 4.265, de 3 de Outubro de 1963Ementa Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinária importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.265, de 3 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.265
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.