Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Amaury Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.266, de 3 de Outubro de 1963Ementa Institui o salário-família do Trabalhador e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.266, de 3 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.266
- Ano
- 1963
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