Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção e o aparelhamento do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 4.267, de 8 de Outubro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do Hospital Espírita André Luis, de Belo Horizonte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.267, de 8 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.267
- Ano
- 1963
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