Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.269, de 22 de Outubro de 1963Ementa Dá nova redação ao artigo 19 da Lei n.º 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sobre legislação de rendas).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.269, de 22 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.269
- Ano
- 1963
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