Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, para o equipamento constante da licença nº DG58-4.359 - 4.400, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.
Lei nº 4.272, de 24 de Outubro de 1963Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, equipamento importado pela Empresa Telefônica de Nova Friburgo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.272, de 24 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.272
- Ano
- 1963
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