Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo: Cr$ 1955 ...................................................... 325.610,10 1956 ...................................................... 335.257,80 1957 ...................................................... 1.691.643,20 1958 ...................................................... 10.120.229,90 1959 ...................................................... 25.643.036,70 Soma ..................................................... 36.115.777,90
Lei nº 4.273, de 24 de Outubro de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.273, de 24 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.273
- Ano
- 1963
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