Art. 1 - São concedidos os seguintes auxílios:
a) - Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Colégio dos Irmãos Maristas em Brasília, para obras, instalações e equipamentos, a ser pagos em três parcelas anuais de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) cada uma;
b) - Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, como ajuda à construção e instalação de um Colégio em Brasília, com cursos primário e médio, a ser pago em três prestações anuais, as duas primeiras de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) e a última de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).