Art. 4 - As entidades beneficiárias apresentarão anualmente comprovantes das prestações recebidas, condição necessária para pagamento da prestação seguinte. Os comprovantes referentes à terceira prestação serão apresentados dentro de um ano após o respectivo pagamento.
Lei nº 4.275, de 4 de Novembro de 1963Ementa Concede auxílios financeiros ao colégio Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileirra da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.275, de 4 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.275
- Ano
- 1963
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